Alteração de Embarcação.

Substituição de Motor ou Alteração de Características da Embarcação.

Eventualmente o proprietário de uma embarcação pode querer ou precisar fazer alterações nela. São consideradas alterações substituição de motor, aumento ou diminuição de número de ocupantes e mudança de classificação (de INTERIOR para MAR ABERTO ou vice-versa). Tais alterações devem ser comunicadas a Marinha, Caso isto não seja feito, o proprietário pode sofrer a aplicação de penalidades, caso seja parado pela Inspeção Naval.

Para providenciá-las são necessários:

  • Cópias autenticadas de documento de identidade (RG ou CNH ou CRM ou CREA ou OAB, etc), CPF e Comprovante de Endereço.

  • Termo de responsabilidade, em 02 vias, com firma reconhecida.

  • Procuração (para o caso de usar um despachante), com firma reconhecida.

  • Documento (TIE/TIEM) original da embarcação ou declaração de extravio (para os casos de 2ª via), com firma reconhecida.

  • NF. Original do novo motor (no caso de substituição de motor).

  • Laudo Técnico de engenheiro naval, comprovando que as mudanças atendem às exigências da marinha (no caso de alterações de características da embarcação).